A Anatel aprovou, em 28 de outubro de 2026, uma norma que torna obrigatório o reconhecimento facial com prova de vida para ativar e manter linhas de celular no Brasil. Quem não regularizar a linha pode vê-la suspensa a partir de 1º de janeiro de 2029 e cancelada em 1º de maio do mesmo ano, segundo a cobertura do Poder360 e o procedimento técnico que acompanha a regra. Mas o calendário só vale cheio para quem já tem linha: para quem vai contratar um número novo, o prazo chega bem antes.
Tabela de Conteúdo
O calendário, passo a passo
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 30/09/2027 | Prazo para ativar novas linhas pré-pagas com validação biométrica |
| 31/12/2027 | Prazo para pós-pago, portabilidade, troca de chip e alterações de cadastro ou contrato |
| 01/11/2028 | Operadoras avisam quem ainda não fez a validação |
| 31/12/2028 | Prazo final para quem já tem linha se recadastrar |
| 01/01/2029 | Linhas sem validação são suspensas por 120 dias |
| 01/05/2029 | Linhas ainda sem validação são canceladas |
| 01/06/2029 | Não é admitida a operação de linha de pessoa física ou MEI sem cadastro com validação biométrica |
Durante a suspensão, a linha mantém o código de acesso (o número), permite o contato com a operadora para fazer o cadastro e a ligação ou o envio de mensagem de texto aos serviços públicos de emergência.
Como vai funcionar
É um reconhecimento facial com prova de vida, comparado com bases biométricas existentes para confirmar que você é o titular. Pode ser feito presencialmente nas lojas das operadoras ou à distância, nos sites e aplicativos oficiais. A regra vale para pessoa física e para MEI, e a implantação é gradual a partir de 2027. O objetivo declarado da Anatel é combater golpes feitos com linhas abertas com dados falsos ou em nome de terceiros.
E se a biometria falhar ou você não conseguir fazer?
O procedimento técnico que acompanha a regra prevê saídas. Se o rosto não puder ser validado numa base já existente, a identidade pode ser confirmada com documento oficial, e, quando a captura falha, a operadora deve tentar de novo com orientação, encaminhar para atendimento presencial quando houver e aplicar uma identificação supervisionada. Também é admitido, de forma excepcional, o cadastro por procuração (pública ou com assinatura digital pelo gov.br), com validação biométrica do procurador, e há registro de estrangeiros cadastrados sem validação biométrica. Um dos princípios do texto é a acessibilidade: alternativas para quem tem dificuldade na coleta.
O que os avisos vão dizer (e por que isso importa para golpe)
A partir de 1º de novembro de 2028, a operadora deve avisar quem ainda não fez a validação, por SMS, WhatsApp (quando disponível) e na área logada da operadora. Durante a suspensão, os avisos se repetem de cinco em cinco dias e, nos cinco dias finais, todo dia. Como a regra prevê aviso por mensagem, golpistas vão imitar esse aviso: o procedimento diz que a confirmação deve ser feita nos canais de atendimento presencial ou no aplicativo da operadora, então não faça a validação por link recebido.
O que a norma não diz
O texto que li não fala de custo nem de quem paga, e não traz um tratamento específico para idosos ou pessoas com deficiência além do princípio de acessibilidade. Os dados cadastrais ficam com a operadora por 5 anos depois do fim do contrato, e é vedado compartilhar dados cadastrais e biométricos fora da LGPD. Se a operadora descumprir, ela fica sujeita às sanções da legislação de telecomunicações.
Por que isso importa para quem vende pelo WhatsApp
Para quem atende e vende pelo WhatsApp, a linha de celular é a base do contato com o cliente. Quem usa número de WhatsApp Business deve acompanhar o aviso da própria operadora. Para organizar o atendimento, veja o guia do Meta Business Agent no WhatsApp e o passo a passo do fluxo de Instagram, direct e CRM.
Cuidado com golpe
Como a regra é nova, é provável que apareçam mensagens falsas pedindo foto do rosto ou dados “para validar sua linha”. Faça a validação só pela loja ou pelo site e aplicativo oficiais da sua operadora e desconfie de link recebido por mensagem. (Orientação geral de segurança, não consta da norma.)
Fontes: Poder360, “Anatel aprova biometria facial obrigatória para linhas de celular” e a íntegra do procedimento técnico GT-SEG.2026.11 (PDF, 14 páginas), que a reportagem linka. Não consegui abrir uma nota da própria Anatel; a data de aprovação de 28/10/2026 vem do Poder360 (o PDF não traz essa data). Algumas redações descrevem o fim do prazo como “janeiro de 2029”: no documento, a suspensão começa em 01/01/2029 e o cancelamento em 01/05/2029. Ilustração de capa gerada por IA.
Atualizado em 03/11/2026.